Resumo
O aumento no número de pedidos de recuperação judicial no Brasil tem chamado a atenção para as dificuldades financeiras enfrentadas por empresas de diversos setores econômicos. Este estudo tem como objetivo analisar as causas, impactos e perspectivas relacionadas ao recorde de solicitações de recuperação judicial em 2024, considerando fatores macroeconômicos, desafios na gestão empresarial e mudanças na legislação. A metodologia utilizada baseia-se em revisão bibliográfica e análise de dados provenientes de fontes institucionais, como Serasa Experian e relatórios econômicos. Os resultados preliminares indicam que as altas taxas de juros, as restrições ao crédito e o desaquecimento econômico contribuíram significativamente para o aumento das recuperações judiciais. Além disso, verificou-se que as micro e pequenas empresas foram as mais impactadas, evidenciando a necessidade de políticas mais eficazes para garantir a sustentabilidade dos negócios. O estudo também explora estratégias de reestruturação e possíveis reformas legais que podem tornar o processo de recuperação judicial mais eficiente e mitigar seus efeitos negativos sobre a economia nacional.
Palavras-chave: Recuperação Judicial, Falência, Economia, Empresas, Brasil.
Introdução
Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado um aumento expressivo nos pedidos de recuperação judicial, atingindo um recorde histórico em 2024. Segundo dados da Serasa Experian, foram registrados 2.273 pedidos ao longo do ano, representando um crescimento de 61,8% em relação a 2023 e o maior número desde o início da série histórica em 2005. Esse fenômeno tem implicações significativas para a economia nacional, o que afeta desde a preservação de empregos até a formulação de políticas públicas voltadas para a sustentabilidade empresarial. A elevação no número de recuperações judiciais reflete um cenário econômico desafiador, caracterizado por juros elevados, restrições de crédito, desaceleração do consumo e dificuldades enfrentadas por diversos setores da economia, que pressionam as empresas e as levam a recorrer a esse instrumento para reorganizar suas dívidas e evitar a falência. O crescimento expressivo dos pedidos de recuperação judicial no Brasil pode ser atribuído a múltiplos motivos, dentre os quais, destacam-se o ambiente macroeconômico adverso, com altas taxas de juros que dificultam o acesso ao crédito e elevam os custos da dívida para as empresas (Spinelli ,2024). Além disso, a instabilidade política e a desaceleração do crescimento econômico também impactam negativamente a confiança dos investidores e empresários, levando muitos negócios a uma situação financeira insustentável. As dificuldades enfrentadas por determinados setores, como o comércio varejista e a construção civil, por exemplo, também influenciam o aumento das recuperações judiciais, uma vez que essas áreas foram fortemente impactadas por crises recentes, como a pandemia da COVID-19 e a inflação persistente. Dessa forma, a recuperação judicial se tornou um recurso amplamente utilizado por empresas de diversos portes como uma tentativa de reestruturar suas obrigações e garantir a continuidade de suas atividades. O aumento dos pedidos de recuperação judicial gera repercussões diretas e indiretas na economia brasileira. No setor empresarial, empresas que entram em recuperação judicial enfrentam dificuldades para obter crédito, fornecedores mais cautelosos e uma imagem fragilizada perante o mercado. Esse processo também pode levar a uma redução nos investimentos produtivos, o que afeta a geração de empregos e o crescimento do PIB. No âmbito macroeconômico, a alta incidência de recuperações judiciais pode comprometer a estabilidade do sistema financeiro, uma vez que bancos e instituições financeiras precisam lidar com um aumento na inadimplência e reavaliar suas políticas de concessão de crédito. Diante desse contexto, este estudo se propõe a analisar as razões e consequências do recorde de pedidos de recuperação judicial no Brasil, tendo como objetivo principal compreender as variáveis que impulsionaram esse crescimento e seus desdobramentos no ambiente empresarial e na economia nacional. Esse estudo se justifica pela relevância do tema tanto para o desenvolvimento econômico quanto para a formulação de políticas públicas que possam aliviar os efeitos negativos desse fenômeno, oferecendo alternativas para a reestruturação das empresas em dificuldades e contribuindo para a estabilidade do ambiente de negócios no Brasil. Ao longo desta pesquisa, serão examinados os principais determinantes do aumento das recuperações judiciais no Brasil, suas implicações para a economia e as alternativas para aprimorar os mecanismos de recuperação de empresas. Com isso, espera-se contribuir para um debate mais qualificado sobre o tema, que possa auxiliar acadêmicos, empresários, formuladores de políticas públicas e profissionais do direito na construção de estratégias que favoreçam a recuperação sustentável das empresas e a estabilidade do ambiente econômico nacional.
- Referencial Teórico
2.1 Conceito de Recuperação Judicial
A recuperação judicial é um instituto jurídico que visa a manutenção da atividade empresarial diante de dificuldades financeiras, garantindo a continuidade da empresa e o cumprimento de suas funções econômicas e sociais. Prevista na Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial permite que empresas em crise elaborem um plano para reestruturar suas dívidas, buscando o equilíbrio econômico-financeiro e evitando a falência (Brasil, 2005). O processo de recuperação judicial inicia-se com um pedido formal ao Poder Judiciário, no qual a empresa demonstra sua incapacidade momentânea de honrar compromissos financeiros, mas comprova sua viabilidade econômica. Esse pedido deve ser acompanhado de documentos contábeis, balanços e a proposta de pagamento aos credores. Caso o juiz aceite a solicitação, há um período de suspensão de execuções contra a empresa, permitindo sua reorganização financeira (Tomazete,2016). A recuperação judicial diferencia-se da falência porque visa a preservação da empresa e dos empregos, ao contrário da liquidação dos bens para pagamento de credores. O plano de recuperação deve ser aprovado em assembleia-geral de credores, podendo envolver medidas como prorrogação de prazos, descontos em dívidas, fusões, cisões ou até a venda de ativos para obter liquidez e honrar compromissos (Coelho, 2021). Entre os principais desafios da recuperação judicial estão a resistência de credores, que podem questionar a viabilidade do plano, e a própria dificuldade da empresa em cumprir o plano aprovado. O sucesso da recuperação depende de uma boa gestão administrativa e da confiança dos credores e investidores na capacidade da empresa de reverter a crise (Solano, 2024). A reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial, promovida pela Lei nº 14.112/2020, trouxe importantes mudanças, como a possibilidade de financiamento durante a recuperação, ampliação de negociações extrajudiciais e a inclusão de regras mais claras para credores estrangeiros. Essas alterações visam tornar o processo mais ágil e eficiente, estimulando a recuperação da empresa em benefício da economia nacional (Brasil, 2020). Esse processo de recuperação é uma ferramenta fundamental para a manutenção das atividades empresariais e a preservação de empregos, de forma a evitar falência e reduzindo os impactos negativos para a economia. No entanto, sua eficácia depende da colaboração entre empresa e credores, além de uma gestão eficiente e transparente durante todo o processo (Moraes, 2021). A recuperação judicial é um mecanismo legal previsto na Lei nº 11.101/2005, que tem como objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira de uma empresa, permitindo sua reorganização para evitar a falência. Segundo o artigo 47 da referida lei, a recuperação judicial busca preservar a função social da empresa e estimular a atividade econômica, garantindo que os credores recebam seus créditos da melhor forma possível sem comprometer a continuidade do negócio (Cunha, 2024). A recuperação extrajudicial, por sua vez, é uma alternativa menos burocrática e voluntária, que permite que o devedor e seus credores negociem diretamente um acordo para reestruturação das dívidas sem a necessidade de intervenção judicial, salvo quando for necessário homologar o acordo perante o Judiciário. Essa modalidade é vantajosa por ser mais célere e menos custosa, mas exige que uma parcela significativa dos credores concorde com os termos para que seja eficaz e, se necessário, obrigatória para todos dentro das condições estabelecidas no artigo 161 da Lei nº 11.101/2005 (Brasil, 2005). A falência, por outro lado, representa a dissolução da empresa devido à sua incapacidade de honrar compromissos financeiros, resultando na liquidação de seus bens para pagamento dos credores. Prevista no artigo 75 da Lei nº 11.101/2005, a falência tem como finalidade arrecadar e distribuir os ativos da empresa entre os credores de forma ordenada, extinguindo suas atividades. Diferentemente da recuperação judicial e extrajudicial, que buscam reestruturar a empresa e evitar seu fechamento, a falência põe fim às operações do negócio, podendo também ter impactos significativos sobre empregados e o mercado em que atuava (Brasil, 2005). A Lei nº 14.112/2020, sancionada em 24 de dezembro de 2020, trouxe significativas alterações à Lei nº 11.101/2005, com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente o processo de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência no Brasil. Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de financiamento durante a recuperação judicial, permitindo que empresas em crise obtenham crédito com prioridade de pagamento, incentivando sua reestruturação. Além disso, a reforma trouxe maior flexibilidade para negociações com credores, o que torna mais fácil a homologação de planos de recuperação extrajudicial e permite a realização de acordos coletivos para evitar a judicialização excessiva (Brasil, 2020). Outra inovação importante foi a criação de regras mais claras para a falência e a ampliação dos prazos para parcelamento de débitos tributários, permitindo que empresas em recuperação judicial negociem melhor suas obrigações fiscais. A nova legislação também incorporou diretrizes para facilitar a participação de credores estrangeiros e estabeleceu medidas para evitar fraudes em processos de recuperação e falência, garantindo maior transparência e previsibilidade (Brasil, 2020).
3.2 Fatores que levam à recuperação judicial
A crise econômica e as oscilações do mercado são circunstâncias determinantes para a estabilidade financeira das empresas, influenciando diretamente sua capacidade de cumprir compromissos e manter operações. Momentos de recessão, alta inflação, desvalorização cambial e incertezas políticas podem trazer repercussões negativas para o consumo, o crédito e os investimentos, tornando a gestão empresarial mais desafiadora. Empresas que não possuem reservas financeiras ou estratégias de adaptação diligentes podem enfrentar dificuldades para se manter ativas, resultando na necessidade de recuperação judicial ou até falência (NISHIOKA, 2021). Os abalos trazidos pela pandemia de COVID-19 e a recuperação pós-pandemia foram desafios sem precedentes para diversos setores econômicos, com fechamento temporário de negócios, redução da demanda e dificuldades na cadeia de suprimentos, o que evidentemente agravou a situação financeira de muitas empresas. Em contrapartida, após a reabertura das economias, houve uma retomada do consumo e uma reestruturação dos mercados, com destaque para a digitalização e novas formas de trabalho. No entanto, a recuperação tem sido desigual entre os setores, com alguns segmentos ainda enfrentando dificuldades para retornar aos níveis pré-pandemia. O aumento da taxa de juros representa outro obstáculo para empresas, especialmente aquelas com alto nível de endividamento ou que dependem de financiamento para crescer. Taxas elevadas encarecem o crédito, tornando mais difícil a captação de recursos e a renegociação de dívidas. Pequenas e médias empresas, que geralmente têm menor acesso a linhas de crédito favoráveis, são as que mais sofrem, aumentando a necessidade de reestruturação financeira para evitar a insolvência (Banco Central do Brasil, 2023). Os problemas internos das empresas, como gestão ineficaz, planejamento inadequado e endividamento excessivo, também são fatores que contribuem para crises financeiras. A falta de controle sobre fluxo de caixa, má administração de custos e investimentos equivocados podem comprometer a liquidez da empresa, dificultando sua recuperação diante de adversidades econômicas. Além disso, a resistência à inovação e a falta de adaptação a novas dinâmicas de mercado podem tornar negócios obsoletos e menos competitivos (Drucker, 2020). Atualmente, os setores mais impactados por crises econômicas variam conforme o contexto, mas geralmente incluem comércio varejista, turismo, aviação, construção civil e indústria manufatureira, que são altamente sensíveis a oscilações na demanda e no crédito. Durante a pandemia, por exemplo, o setor de turismo foi severamente afetado pelas restrições de mobilidade, enquanto a construção civil sofreu com a alta dos insumos. Já no cenário pós-pandemia, setores como tecnologia e e-commerce mostraram resiliência e até crescimento, evidenciando a importância da inovação para a sustentabilidade dos negócios (OECD, 2023).
3.3 Panorama Atual dos Pedidos de Recuperação Judicial
Nos últimos anos, o Brasil tem observado um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial. Em 2023, houve um crescimento de 68,7% em relação a 2022, totalizando 1.405 solicitações, o maior número desde 2020. Esse aumento é atribuído a fatores como a alta inadimplência empresarial e desafios econômicos persistentes (SERASA, 2023). O setor de serviços liderou os pedidos de recuperação judicial em 2023 e as micro e pequenas empresas foram as mais afetadas, mas as médias e grandes empresas registraram também muitas solicitações (PODER360,2025). Em 2024, a tendência de aumento nos pedidos de recuperação judicial continuou e houve um crescimento de 71% em relação ao mesmo período de 2023. Este é o número mais elevado para o período desde o início da série histórica, em 2005 (SERASA,2025) O setor de serviços manteve a liderança nos pedidos de recuperação judicial no primeiro semestre de 2024, seguido pelo comércio e pela indústria. As micro e pequenas empresas continuaram a ser as mais impactadas (BONIOLO, 2024). É muito claro que, embora haja sinais de melhoria econômica, como a queda da inflação e das taxas de juros, a recuperação das empresas tem sido lenta. A persistência de altos índices de inadimplência e as dificuldades de acesso ao crédito continuam a pressionar as empresas, especialmente as de menor porte, levando ao aumento dos pedidos de recuperação judicial. Nos últimos anos, o Brasil tem registrado um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial. Em 2023, houve um crescimento de quase 70% em relação a 2022, totalizando 1.405 solicitações. Esse número continuou a subir em 2024, atingindo 2.273 pedidos, o maior índice desde o início da série histórica em 2005, representando um aumento de 61,8% em comparação ao ano anterior. Esses dados indicam um cenário econômico desafiador para as empresas brasileiras (SERASA, 2024). Parece bastante óbvio que, no atual cenário nacional, a recuperação judicial pode não ser viável sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito, pois proporciona benefícios de curto prazo apenas para os diretamente envolvidos no processo, sem necessariamente resultar em vantagens duradouras para a sociedade como um todo. Além disso, a recuperação judicial pode afetar o custo do crédito no Brasil. A possibilidade de uma empresa entrar em recuperação judicial aumenta o risco percebido pelos credores, o que pode elevar as taxas de juros e restringir o acesso ao crédito, impactando negativamente o ambiente de negócios. A interação entre direito, economia e recuperação de empresas é complexa. A recuperação judicial, fundamentada na ética da solidariedade, busca sanar o estado de crise econômico-financeira do empresário e da sociedade empresária, visando preservar os negócios sociais e estimular a atividade empresarial. Mas não se pode esquecer de que a efetividade da recuperação judicial depende de diversos fatores, incluindo a capacidade de gestão da empresa, a cooperação dos credores e as condições econômicas gerais (SILVA, 2023). Sem uma abordagem estratégica adequada, muitas empresas em recuperação judicial não conseguem retornar ao mercado de forma sustentável. Fica bastante evidente então, que embora a recuperação judicial seja uma ferramenta importante para a preservação de empresas e empregos, sua aplicação requer uma análise cuidadosa e uma implementação eficaz para garantir que os objetivos de reestruturação e continuidade sejam alcançados, contribuindo positivamente para a economia e o mercado financeiro.
3.4 Perspectivas Futuras e Possíveis Soluções
A Lei nº 14.112/2020 trouxe avanços significativos para a recuperação judicial no Brasil, mas ainda há espaço para reformas adicionais que possam aprimorar o processo. Uma das áreas que requer atenção é a simplificação dos procedimentos burocráticos, com foco em reduzir a duração dos processos de recuperação judicial, que atualmente podem se estender por anos, comprometendo a viabilidade das empresas em crise. Além disso, é importante aperfeiçoar os mecanismos de proteção aos credores, garantindo maior transparência e igualdade na distribuição de recursos durante a recuperação. Seria sumamente interessante a ampliação do acesso ao financiamento para empresas em recuperação. Embora a Lei nº 14.112/2020 tenha introduzido o conceito de “DIP Financing” (Debtor-in-Possession Financing), sua aplicação ainda é limitada no país (Ribeiro, 2024). É categórico desenvolver um ambiente jurídico que ofereça segurança aos investidores dispostos a fornecer capital para empresas em recuperação, estabelecendo prioridades claras de pagamento e garantias adequadas. Além disso, a criação de incentivos fiscais e creditícios específicos para essas situações poderia estimular a participação de instituições financeiras nesse mercado, aumentando as chances de sucesso na reestruturação empresarial. Além da recuperação judicial, existem alternativas que podem ser consideradas por empresas em dificuldades financeiras. A renegociação direta com credores é uma prática comum, que permite que as partes ajustem prazos e condições de pagamento sem a necessidade de intervenção judicial. Programas governamentais de reescalonamento de dívidas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), oferecem condições especiais para a regularização de débitos tributários, incluindo parcelamentos e reduções de multas e juros (Botega, 2023). Essas alternativas podem ser menos onerosas e mais rápidas, preservando a reputação da empresa e evitando os custos associados a processos judiciais. Outra opção é a recuperação extrajudicial, porque é um método que tende a ser mais célere e menos custoso que a recuperação judicial tradicional, além de proporcionar maior autonomia às partes envolvidas. No entanto, sua eficácia depende da capacidade de negociação da empresa e da disposição dos credores em colaborar para a superação da crise financeira. As expectativas para os próximos anos indicam um aumento na utilização de mecanismos de recuperação e reestruturação empresarial, impulsionado por fatores econômicos e pela evolução do ambiente regulatório. Espera-se que as recentes reformas legislativas promovam maior segurança jurídica e eficiência nos processos de recuperação, incentivando empresas em dificuldades a buscarem soluções formais para seus problemas financeiros. Nada obstante, desafios persistem, como a necessidade de maior celeridade processual e a adaptação às novas dinâmicas econômicas. Além disso, a conscientização das empresas sobre a importância de uma gestão financeira preventiva e a busca por aconselhamento especializado em momentos de crise serão basais para a sustentabilidade dos negócios no futuro. Um dos principais obstáculos é a resistência dos credores em aceitar os termos do plano de recuperação, o que pode dificultar a aprovação das propostas de pagamento. Além disso, a empresa precisa manter sua operação ativa enquanto lida com restrições financeiras, evitando a perda de clientes e fornecedores. Outro fator crítico é a gestão interna, pois muitas empresas chegam à recuperação judicial devido a problemas administrativos, exigindo uma mudança estrutural para garantir sua viabilidade no longo prazo (Coelho, 2020). Os credores financeiros, como bancos e investidores, geralmente perdem parte do crédito concedido e precisam reavaliar suas estratégias de concessão de empréstimos. Já os fornecedores enfrentam a incerteza sobre a continuidade da parceria comercial e podem restringir a concessão de novos prazos ou produtos, impactando a cadeia de suprimentos da empresa em recuperação. Em alguns casos, a perda de confiança pode gerar um efeito cascata no mercado, prejudicando outros negócios interligados.
- Considerações Finais
A recuperação judicial é um mecanismo fundamental para a manutenção da atividade empresarial em momentos de crise financeira, pois que empresas reestruturem suas dívidas e evitem a falência. Ao longo da análise, verificou-se que a recuperação judicial tem consequências significativas tanto para a empresa solicitante quanto para credores, fornecedores e para a economia como um todo. Entre os principais desafios enfrentados pelas empresas estão a resistência dos credores, as dificuldades de acesso ao crédito e a necessidade de uma gestão eficiente para implementar mudanças estruturais. Além disso, a reforma da legislação com a Lei nº 14.112/2020 trouxe avanços importantes, como a facilitação do financiamento durante o processo e maior flexibilidade na negociação com credores, mas ainda há necessidade de aperfeiçoamento nas normas para garantir maior celeridade e eficácia no procedimento. No que diz respeito às implicações econômicas da recuperação judicial há muita tensão a respeito porque empresas em dificuldades podem gerar efeitos em cadeia, afetando a arrecadação tributária, o nível de emprego e a confiança dos investidores. Do ponto de vista dos gestores empresariais, a recuperação judicial deve ser vista como um último recurso, uma vez que impacta a reputação da empresa e pode restringir seu acesso a novos financiamentos. Para evitar a necessidade desse recurso, é primordial que empresas adotem práticas de gestão financeira mais eficientes, diversifiquem suas fontes de receita e criem planos de contingência para períodos de instabilidade econômica. O fortalecimento da governança corporativa e a adoção de tecnologias de análise financeira também podem ajudar na detecção precoce de dificuldades e na formulação de medidas preventivas. Para pesquisas futuras, sugere-se a análise de casos concretos de empresas que passaram por recuperação judicial, avaliando quais fatores determinaram seu sucesso ou fracasso no processo. Outra linha de estudo relevante seria a comparação entre os sistemas de recuperação judicial em diferentes países, buscando identificar boas práticas que poderiam ser incorporadas ao modelo brasileiro.
- Referências
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