No cenário tributário brasileiro, as empresas frequentemente enfrentam desafios relacionados à carga tributária e à complexidade do sistema fiscal. Uma das alternativas que pode beneficiar os empresários é a transação tributária, uma forma de negociação entre o fisco e o contribuinte para resolver dívidas tributárias de maneira amigável e vantajosa para ambas as partes. Neste artigo, abordaremos o conceito de transação, a definição de transação tributária, como ela ocorre, os sujeitos envolvidos, os créditos elegíveis, as concessões oferecidas pela União e a elegibilidade das pessoas jurídicas.
1 O que é Transação?
A transação, em termos universais, é um acordo entre duas ou mais partes para resolver uma disputa ou prevenir um litígio, mediante concessões mútuas. Em outras palavras, as partes negociam e chegam a um consenso que atende aos interesses de todos os envolvidos, evitando a necessidade de um processo judicial ou administrativo mais longo e custoso.
2 O que é Transação Tributária?
A transação tributária é um mecanismo legal que permite a negociação de créditos tributários entre o fisco (União) e o contribuinte (pessoa jurídica), visando resolver dívidas tributárias de forma consensual. Esse instituto possibilita que o contribuinte negocie condições de pagamento mais favoráveis, incluindo possíveis reduções de multas e juros, facilitando a regularização fiscal.
3 Como se Dá a Transação Tributária?
A transação tributária ocorre por meio de um processo administrativo, onde o contribuinte apresenta uma proposta de negociação ao fisco. Essa proposta é analisada pelas autoridades fiscais, que podem aceitar, modificar ou rejeitar as condições sugeridas. O processo envolve a apresentação de documentos, análise da situação fiscal da empresa e, eventualmente, a celebração de um acordo formal que estabelece as condições pactuadas.
4 Quem São os Sujeitos Envolvidos na Transação Tributária?
Os sujeitos envolvidos em uma transação tributária são:
· Fisco (União): Representado pelas autoridades fiscais competentes, responsáveis por analisar e negociar os termos da transação.
· Contribuinte (Pessoa Jurídica): Empresas que possuem débitos tributários e desejam negociar as condições de pagamento dessas dívidas.
5 Quais São os Créditos Elegíveis para Serem Transacionados?
Os créditos elegíveis para transação tributária são aqueles de natureza tributária, ou seja, decorrentes de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). Isso inclui impostos, contribuições e encargos cujos valores foram pagos a maior ou que estão em disputa administrativa ou judicial. É importante verificar a legislação específica e os programas de transação disponíveis para determinar quais créditos podem ser incluídos.
6 Quais Concessões a União Faz para o Sujeito Passivo da Obrigação Tributária (Empresário)?
A União pode conceder várias vantagens ao contribuinte na transação tributária, tais como:
· Redução de Multas e Juros: Possibilidade de diminuir os valores de multas e juros incidentes sobre o débito tributário.
· Parcelamento da Dívida: Condições favoráveis de parcelamento dos valores devidos.
· Descontos: Em alguns casos, pode haver descontos no valor principal da dívida.
Essas concessões visam tornar a regularização fiscal mais acessível e menos onerosa para o contribuinte.
7 Quais Pessoas Jurídicas São Elegíveis para Serem Contempladas por uma Transação Tributária?
Pessoas jurídicas de diversos setores podem ser elegíveis para a transação tributária, desde que possuam débitos tributários e atendam aos critérios estabelecidos pela legislação e pelos programas específicos de transação. Empresas de pequeno, médio e grande porte podem se beneficiar, desde que apresentem uma proposta de negociação viável e estejam dispostas a cumprir os termos acordados.
8 A Importância do Serviço Especializado de um Advogado em Direito Tributário
Para os empresários interessados em realizar uma transação tributária, é altamente recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em direito tributário. Esse profissional possui o conhecimento técnico necessário para orientar o processo de negociação, garantir que todas as condições legais sejam atendidas e maximizar os benefícios da transação para a empresa.
CONCLUSÃO
A transação tributária é uma ferramenta valiosa para as empresas que buscam regularizar suas pendências fiscais de maneira eficiente e vantajosa. Ao permitir a negociação direta com o fisco, esse instituto oferece uma solução prática para resolver dívidas tributárias e possibilita condições favoráveis para o contribuinte. Os empresários devem estar atentos às oportunidades de transação tributária e contar com a assessoria de advogados especializados para aproveitar ao máximo os benefícios desse mecanismo.
REFERÊNCIAS
Livros:
PINHEIRO, Hendrick. Transação Tributária: Planejamento e Controle. Editora Fórum, 2021.
RAUGUST, Ricardo. Comentários sobre Transação Tributária. Editora Juruá, 2021.
FIORIN, Rangel. A Transação Tributária como Instrumento de Autocomposição e Eliminação da Litigiosidade. Editora Rideel, 2020.
Artigos Acadêmicos:
RANZANI, Bruna; OLIVEIRA, Andréa Martins de. A Transação Tributária como Mecanismo de Solução de Conflitos Fiscais: Uma Análise Dogmática e Prática. Revista de Direito da Universidade Federal do Paraná, v. 56, n. 3, p. 45-78, 2021.
MELO, Leonardo Bezerra de. A Transação Tributária e a Segurança Jurídica do Contribuinte. Revista de Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Fiscais, n. 171, p. 185-212, 2020.
FIGUEIREDO, Mariana de Assis. A Transação Tributária no Âmbito do Código de Processo Administrativo Federal: Uma Análise Crítica. Revista de Direito Administrativo, v. 42, n. 167, p. 143-172, 2020.
Sites e Portais de Informação:
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Transação Tributária. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor. Acesso em: 02 jul. 2024.
CONSELHO FEDERAL DE ADVOCACIA. Transação Tributária. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/transacao-tributaria/transacao-tributaria. Acesso em: 02 jul. 2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS FISCAIS (IBEF). Disponível em: https://ibef.org.br/. Acesso em: 02 jul. 2024.