O Dr. Marcelo Brito é um advogado com vasta experiência na área empresarial, com ênfase em recuperação judicial e falência. É administrador judicial habilitado e atuante junto ao TJDFT, e também diretor financeiro da ABAJUD. Possui sólida formação acadêmica, com graduação em Direito, pós-graduação em Direito Público, LL.M em Direito Empresarial e pós-graduação em Recuperação Judicial, Falência e Gestão Judicial. Também tem experiência no mercado financeiro.
Introdução:
A Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estabelece diversas situações em que a falência de um devedor pode ser decretada. Duas dessas situações merecem destaque: a falência fundada na execução frustrada e a falência decorrente de atos temerários do devedor empresário.
Execução Frustrada e seus Requisitos:
A falência baseada na execução frustrada, também conhecida como falência por impontualidade judicial, ocorre quando o devedor, mesmo sendo executado por qualquer quantia líquida, deixa de efetuar o pagamento, o depósito ou nomear bens à penhora dentro do prazo legal estabelecido pelo art. 94, inc. II, da Lei n. 11.101/2005. Nesse caso, o credor deve primeiro buscar a satisfação de seu crédito por meio de execução individual, e apenas com a frustração dessa execução, poderá requerer a falência do devedor empresário.
Dois requisitos são essenciais para a configuração da falência por execução frustrada: a existência de um título executivo de qualquer valor e a certidão de execução frustrada, que atesta a falta de pagamento, depósito ou nomeação de bens à penhora no prazo legal. Vale ressaltar que não é necessário protesto para a configuração dessa modalidade de falência.
Atos Temerários e Presunção de Insolvência:
Além da execução frustrada, a legislação prevê oito atos temerários do devedor empresário que podem levar à decretação da falência. Esses atos, descritos no art. 94, inc. III, da Lei n. 11.101/2005, incluem a liquidação precipitada de ativos, pagamentos ruinosos ou fraudulentos, realização de negócios simulados, entre outros. A detecção de qualquer desses comportamentos autoriza os credores a requerer a falência do devedor empresário, independentemente da dívida estar vencida.
É importante destacar que a Lei n. 14.112/2020 introduziu o art. 167-U na Lei n. 11.101/2005, criando uma décima hipótese de falência litigiosa, semelhante aos atos temerários do art. 94, inc. III. Esse artigo presume a insolvência do devedor cujo processo estrangeiro principal tenha sido reconhecido no Brasil, permitindo que o representante estrangeiro, o devedor ou os credores requeiram a falência, desde que atendidos os pressupostos previstos na Lei.
Ampla Defesa e Contraditório:
Nos casos de falência por atos temerários, a legislação assegura ao devedor empresário o direito à ampla defesa. Os atos praticados podem estar inseridos em um programa de reestruturação da empresa, mudança de ramo ou extinção de setores, excluindo a presunção de crise econômico-financeira se relacionados a um plano de recuperação judicial.
Conclusão:
Diante da possibilidade de pedido de falência com base na execução frustrada e em atos temerários, é essencial que os credores compreendam os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação. O respeito ao contraditório e à ampla defesa garante que a decretação da falência seja resultado de um processo justo e equitativo, protegendo os direitos tanto dos credores quanto do devedor empresário.
Bibliografia
Livros:
- CASTRO, Luiz Roberto Cintra Martins; COELHO, Fábio Ulhoa. Lei de Falências e Recuperação de Empresas Comentada. Editora Saraiva, 2023.
- FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Manual de Falência e Recuperação de Empresas. Editora Forense, 2023.
- PINTO, Antonio Luiz de Toledo; SPINELLI, Luiz Felipe. Falência e Recuperação de Empresas. Editora RT, 2023.
Artigos:
- ZAMPROGNA, Fabrício. A decretação da falência com base na execução frustrada. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, vol. 120, 2022.
- LIMA, Rodrigo da Cunha. A decretação da falência com base nos atos de falência. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, vol. 120, 2022.
- MIRAGEM, Bruno. A falência do devedor estrangeiro. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, vol. 120, 2022.














