Código de Ética

Programa de Integridade e Compliance

Criação: 22/08/2023

1.ESCOPO

Com o compromisso e responsabilidade corporativa, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRADORES JUDICIAIS – ABAJUD tem como principal escopo a construção de confiança com todos os colaboradores e parceiros, clientes, entes governamentais e a comunidade. Este compromisso é expresso primeiramente pelo nosso Código de Ética, que é pensado, estruturado e reiteradamente revisado em torno das normas que refletem a nossa cultura, missão e nossos valores, com o objetivo de perpetrar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e política de boas condutas.

2.MISSÃO

Unir e fortalecer os profissionais e empresários da área de reestruturação judicial e falências, promovendo a troca de conhecimentos, networking e colaboração mútua, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável das empresas em situação de crise financeira.

3.VISÃO

Ser reconhecida como a principal entidade que produz conhecimento e fortalece os profissionais e empresários que atuam na área de reestruturação judicial e falências. Trabalhar para promover o crescimento e o desenvolvimento do setor, por meio da troca de experiências, da capacitação constante e do incentivo à inovação. Manter a atuação é pautada pela ética, transparência e comprometimento em prol do bem comum.

4.VALORES

– Profissionalismo
– Colaboração
– Integridade
– Empatia
– Inovação
– Responsabilidade Social

5.COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO

O presente programa é pensado e estruturado pela Diretoria Executiva da ABAJUD em conjunto com o Comitê de Compliance, os quais estão inteiramente comprometidos com a efetiva implementação e eficácia das normas de conduta aqui idealizadas.

6.COMITÊ DE COMPLIANCE

O Comitê de Compliance é liderado pelo Compliance Officer Carlos Augusto Matos Barbosa, o qual possui inteira autonomia na condução da implementação e fiscalização do programa, de acordo com as diretrizes da Diretoria Executiva.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Este Código de Ética contempla as principais orientações éticas e morais que devem conduzir as relações internas, negociais e governamentais da ABAJUD. Ele é aplicável a todos os stakeholders que se relacionam com a associação.

7.COMPROMETIMENTO E SERIEDADE

Dentre os valores da empresa, a busca pela excelência com ética e transparência, é pilar de sustentação da história e do crescimento de ABAJUD , razão pela qual a alta diretoria e os colaboradores se comprometem com o presente código e pelo cumprimento às leis, prezando pela sua aplicabilidade e eficiência.

8.SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

Dentre as prioridades de ABAJUD , a proteção do meio ambiente equilibrado é alicerçado com a observância das normas ambientais e, em programas de combate à poluição e fomento à sustentabilidade.

9.TOMADA DE DECISÕES

Toda e qualquer decisão a ser tomada no âmbito interno, negocial ou que esteja relacionada de qualquer forma a estrutura empresarial, deve ser tomada observando as seguintes diretrizes:

– Trata-se de decisão contrária à legislação? Não deve ser tomada.

– Trata-se de decisão contrária ao presente código de ética, valores ou cultura da empresa? Não deve ser tomada.

Na dúvida em qualquer das perguntas acima, ou na existência de algum conflito de interesses, o supervisor direito ou o Comitê de Compliance deve ser consultado.

10.CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesses ocorre sempre que houver algum benefício próprio em confronto à ética ou aos interesses da associação.

Na dúvida em qualquer situação, o supervisor direito ou o Comitê de Compliance deve ser consultado.

11.RELACIONAMENTO INTERNO – RESPEITO MÚTUO

O relacionamento interno entre os associados e/ou colaboradores deve prezar pela total urbanidade e respeito, independente da hierarquia existente. Não se admitem em hipótese alguma:

– Condutas que privilegiem ou discriminem qualquer associado e/ou colaborador em função da classe social, cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física;

– Condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público;

– Condutas que desrespeitem qualquer lei, norma ou regulamento;

– Condutas que coloquem em risco qualquer colaborador;

As condutas acima indicadas serão tratadas com o rigor necessário, independente de ocorrerem dentro ou fora das dependências da empresa.

12.RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES

Todo trabalho construído e desenvolvido pela associação deve observar:

– Transparência na relação, concedendo com prioridade e clareza toda e qualquer informação de interesse do cliente e que não seja protegida por sigilo;

– Priorizar a satisfação do cliente sem infringir qualquer norma ética ou cultura da empresa;

– Respeitar as normas de proteção ao consumidor, em especial ao agir com honestidade na publicidade e nas vendas;

– Conferir atenção especial ao pós-vendas, permitindo o amplo acesso e esclarecimentos sobre assistência ou dúvidas sobre o serviço prestado;

– Observância às disposições da à Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei nº 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet;

– Prezar pela segurança do cliente em todas as suas esferas;

Na dúvida em qualquer das situações acima, o supervisor direito ou o Comitê de Compliance deve ser consultado.

13.RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES PÚBLICOS

Com base na Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei da Improbidade Administrativas, dentre outras normas correlatas, o relacionamento com entes públicos observará as seguintes diretrizes:

– As propostas e contratos serão conduzidos estritamente como previsto na Lei de Licitações e Contratos Públicos;

– Nenhuma vantagem, proposta ou contatos adicionais serão tolerados, senão aqueles estritamente previstos em lei.

14.RELACIONAMENTO EXTERNO – FORNECEDORES

Toda relação com fornecedores deve ser conduzida pela Diretoria Executiva, conforme os procedimentos internos de solicitação de propostas, seleção, avaliação e escolha com base em quesitos claros e transparentes.

A seleção será conduzida com base nas seguintes diretrizes:

– Exigir dos fornecedores a observância ao presente Código de Ética;

– Priorizar fornecedores que tenham implantado Programa de Integridade;

– Selecionar os fornecedores com base em critérios objetivos;

– Selecionar os fornecedores com base na maior qualidade, preço, expertise, maior credibilidade e reputação no mercado.

– dentre outras exigências inerentes à cautela necessária à qualquer contratação.

15.RELACIONAMENTO EXTERNO – CONCORRENTES

Toda conduta e tomada de decisão deve priorizar o associado, pautado na ética e transparência. Sob este alicerce, não será tolerada qualquer conduta que caracterize concorrência desleal e anticompetitiva

16.IMAGEM E CULTURA DA EMPRESA

Todo associado e/ou colaborador carrega consigo a imagem da associação, não sendo tolerada condutas que violem a ética, moral e as leis vigentes, tanto no ambiente do trabalho quanto fora dele.

17.PROGRAMA DE INTEGRIDADE

A implementação do presente programa de integridade ocorrerá da seguinte forma:

Treinamento: Os treinamentos de capacitação inicial ocorrerão nos setores individualizados, conforme cronograma em anexo ao presente Código de Ética.

Reciclagem: Os treinamentos de capacitação serão repetidos a cada 3 meses, conforme cronograma em anexo ao presente Código.

Processo de adequação: Treinamento dedicado a colaboradores que agiram ou estiveram envolvidos em condutas não éticas, formado por sessões de conscientização e advertência.

Material de apoio: Durante os treinamentos, serão distribuídos material e estudo e apoio com cópia do presente código de ética, com principais dúvidas e respostas.

18.CANAIS DE SUPORTE

Sempre que houver qualquer dúvida a respeito do atendimento ou não ao presente código dobre uma conduta, todo associado, colaborador, cliente e fornecedor terá acesso ao Canal de Suporte por meio do seguinte endereço: abajud.suporte@gmail.com.

19.CANAIS DE DENÚNCIA

Sempre que houver qualquer conduta que infrinja ou coloque em risco a observância ao presente Código de Ética, todo associado, colaborador, cliente e fornecedor terá acesso ao Canal de Denúncia por meio do seguinte endereço: abajud.canal@gmail.com

20.PRIVACIDADE

Toda denúncia, suporte, questionamento ou comunicação serão mantidos em total sigilo, os quais deverão ser tratados e dada a devida conclusão somente entre o Comitê de Compliance e envolvidos, com conhecimento do Diretor Presidente.

21.FISCALIZAÇÃO E EFETIVIDADE

A observância das presentes diretrizes será verificada semestralmente por meio de auditorias realizadas pelo Comitê de Compliance, os quais manterão relatórios trimestrais sobre os apontamentos, melhorias e tratamento sobre eventuais não conformidades.

22.DO TRATAMENTO ÀS NÃO CONFORMIDADES

Identificada uma não conformidade, seja pelo Canal de Denúncia, Auditoria ou qualquer outro meio, deverá ser dado o imediato tratamento com a adoção de medidas coercitivas e reparadoras em no máximo 15 dias úteis do registro.

23.SANÇÕES E PROCESSO DE ADEQUAÇÃO

Todo associado e/ou colaborador que agir ou estiver envolvido em condutas não éticas estará sujeito às seguintes medidas:

– Advertência e processo de adequação, no caso de condutas leves, consideradas aquelas que não confiram risco aos associados e stakeholders e não representem qualquer infração ética ou legal;

– Demissão e/ou desligamento do quadro associativo, sem prejuízo às ações cíveis e penais cabíveis nos casos de condutas contrárias ao presente Código de Ética ou à lei.

24.CONDIÇÕES GERAIS

Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas à atividade empresarial, não restringindo eventuais medidas coercitivas a qualquer conduta que ofenda o bom senso, a ética e moral.

O presente Código de Conduta entra em vigor a partir de sua divulgação, sem previsão para término, devendo ser revisado, no mínimo, a cada 24 meses.

Brasília, 22 de agosto de 2023

Adelino Silva Neto – Diretor Presidente
Carlos Augusto Matos Barbosa – Compliance Officer

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