A Gestão é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar recursos para alcançar objetivos específicos de uma organização. Recursos esses que podem ser pessoas, finanças, materiais e tempo. Sua função é estruturar os processos para tomada de decisões da empresa1.
Ter uma empresa em atividade é movimentar a economia local ou nacional, explorando um ramo de negócio oferecendo ao mercado seus produtos ou serviços.
Embora todo negócio tenha seu ciclo de vida: nascimento, investimento, crescimento, maturidade, queda, perda de mercado, se ele não se reinventar, controlar seus gastos e administrar sua receita de maneira a ter rentabilidade que sustente o negócio, podemos ter uma situação de insolvência.
A recuperação judicial é um instrumento multidisciplinar que permite um fôlego para a empresa se reestruturar e planejar o pagamento de suas dívidas num arcabouço jurídico (ref. lei 11.101/05).
Alguns sinais de crise na empresa:
– Dificuldades no fluxo de caixa;
– Capital de giro usado para outros fins;
– Queda de vendas e produtividade;
– Aumento de custos;
– Insatisfação de clientes;
– Falta de crédito para captar recursos;
– Demissões sem pagamento de rescisão;
– Oneração de patrimônio – ativos hipotecados.
Todos os pontos acima merecem atenção e são comumente detectados em empresas em dificuldades.
A empresa em recuperação judicial tem várias obrigações legais a serem cumpridas e conta com a fiscalização do administrador judicial. Este desempenha um papel também de orientação para as empresas que se encontram em desordem e processos imaturos de gestão e controle.
Uma gestão deficiente da recuperanda pode colocá-la em situação delicada caso se pratique algumas ações abaixo:
a) Efetuar gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial;
b)Efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;
c) Descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular;
d) Simular ou omitir créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III do caput do art. 51 desta Lei, sem relevante razão de direito ou amparo de decisão judicial;
Nessas situações caso não se corrijam processos decisórios e tenhamos continuidade e claro descumprimento desses itens, a administração da empresa pode ser afastada e levar a empresa à falência.
Como forma de se evitar esta situação, surge a gestão judicial que é a assunção da administração da recuperanda. Como auxiliar da justiça, seu papel é de atuar na gestão da recuperanda para o devido soerguimento e atendimento às obrigações legais dentro da lei 11.101/05. O administrador judicial continua seu papel de fiscalização. Temos nessa situação dois auxiliares de justiça com papéis distintos e independentes e respondem como longa manus do juízo recuperacional.
Outra situação do afastamento dos administradores é de ter esta situação prevista no plano de recuperação e onde a devedora se vê numa situação em que a aprovação do plano de recuperação, por exemplo, está atrelada à entrada de recursos oriundos de instituições financeiras que só alocam recursos para capital de giro, por exemplo, se a recuperanda tiver uma gestão profissional e imparcial no trato quanto aos credores e devedora. Isso permite a condução do processo de recuperação judicial com o devido cumprimento do plano, de forma saudável e focada no soerguimento e função social também.
E após o período de fiscalização, deve ser analisado como será a transferência da gestão da empresa para os antigos administradores.
Este artigo tem como objetivo de desmistificar a gestão judicial, papel exercido por auxiliar de justiça nomeado pelo juízo e que tem suas competências mais relevantes como: ter expertise em reestruturação, governança corporativa, compliance, melhoria de processos, credibilidade no mercado financeiro, entre outras competências para assumir negócios complexos com a devida responsabilidade cível e criminal na condução como controladora da recuperanda. Papel extremamente complexo que vemos como escasso no mercado. O seu papel pelos poucos casos de relevância e complexo, é importante e pouco explorado pelo juízo e administradores judiciais que podem ter seus processos de recuperação judicial interagindo melhor com a gestão da recuperanda em caso de situações que se encaixam no art. 64 da lei 11.101/05.
REFERÊNCIAS
1https://blog.egestor.com.br/gestao/