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Gestão Judicial como meio de recuperar negócios e empregos seja em Recuperação Judicial ou Falência

Adriana Sousa Migiyama

ABAJUD por ABAJUD
em Artigos, Recuperação Judicial
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Gestão Judicial como meio de recuperar negócios e empregos seja em Recuperação Judicial ou Falência
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A Gestão é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar recursos para alcançar objetivos específicos de uma organização. Recursos esses que podem ser pessoas, finanças, materiais e tempo. Sua função é estruturar os processos para tomada de decisões da empresa1.

Ter uma empresa em atividade é movimentar a economia local ou nacional, explorando um ramo de negócio oferecendo ao mercado seus produtos ou serviços.

Embora todo negócio tenha seu ciclo de vida: nascimento, investimento, crescimento, maturidade, queda, perda de mercado, se ele não se reinventar, controlar seus gastos e administrar sua receita de maneira a ter rentabilidade que sustente o negócio, podemos ter uma situação de insolvência.

A recuperação judicial é um instrumento multidisciplinar que permite um fôlego para a empresa se reestruturar e planejar o pagamento de suas dívidas num arcabouço jurídico (ref. lei 11.101/05).

Alguns sinais de crise na empresa:

– Dificuldades no fluxo de caixa;

– Capital de giro usado para outros fins;

– Queda de vendas e produtividade;

– Aumento de custos;

– Insatisfação de clientes;

– Falta de crédito para captar recursos;

– Demissões sem pagamento de rescisão;

– Oneração de patrimônio – ativos hipotecados.

Todos os pontos acima merecem atenção e são comumente detectados em empresas em dificuldades.

A empresa em recuperação judicial tem várias obrigações legais a serem cumpridas e conta com a fiscalização do administrador judicial. Este desempenha um papel também de orientação para as empresas que se encontram em desordem e processos imaturos de gestão e controle.

Uma gestão deficiente da recuperanda pode colocá-la em situação delicada caso se pratique algumas ações abaixo:

a) Efetuar gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial;

b)Efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;

c) Descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular;

d) Simular ou omitir créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III do caput do art. 51 desta Lei, sem relevante razão de direito ou amparo de decisão judicial;

Nessas situações caso não se corrijam processos decisórios e tenhamos continuidade e claro descumprimento desses itens, a administração da empresa pode ser afastada e levar a empresa à falência.

Como forma de se evitar esta situação, surge a gestão judicial que é a assunção da administração da recuperanda. Como auxiliar da justiça, seu papel é de atuar na gestão da recuperanda para o devido soerguimento e atendimento às obrigações legais dentro da lei 11.101/05. O administrador judicial continua seu papel de fiscalização. Temos nessa situação dois auxiliares de justiça com papéis distintos e independentes e respondem como longa manus do juízo recuperacional.

Outra situação do afastamento dos administradores é de ter esta situação prevista no plano de recuperação e onde a devedora se vê numa situação em que a aprovação do plano de recuperação, por exemplo, está atrelada à entrada de recursos oriundos de instituições financeiras que só alocam recursos para capital de giro, por exemplo, se a recuperanda tiver uma gestão profissional e imparcial no trato quanto aos credores e devedora. Isso permite a condução do processo de recuperação judicial com o devido cumprimento do plano, de forma saudável e focada no soerguimento e função social também.

E após o período de fiscalização, deve ser analisado como será a transferência da gestão da empresa para os antigos administradores.

Este artigo tem como objetivo de desmistificar a gestão judicial, papel exercido por auxiliar de justiça nomeado pelo juízo e que tem suas competências mais relevantes como: ter expertise em reestruturação, governança corporativa, compliance, melhoria de processos, credibilidade no mercado financeiro, entre outras competências para assumir negócios complexos com a devida responsabilidade cível e criminal na condução como controladora da recuperanda. Papel extremamente complexo que vemos como escasso no mercado. O seu papel pelos poucos casos de relevância e complexo, é importante e pouco explorado pelo juízo e administradores judiciais que podem ter seus processos de recuperação judicial interagindo melhor com a gestão da recuperanda em caso de situações que se encaixam no art. 64 da lei 11.101/05.

 

REFERÊNCIAS

1https://blog.egestor.com.br/gestao/

Tags: Direito EmpresarialGestão EficazGestão EmpresarialPlanejamento FinanceiroRecuperação JudicialReestruturação
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