O Grupo Italian Coffee, vendedora de máquinas de café, entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo no dia 25. As dívidas declaradas no processo somam R$ 8,8 milhões. Já o passivo tributário, nas esferas estadual e federal, é de R$ 6,3 milhões.
A empresa, fundada em 1988, atua principalmente na locação e venda de máquinas de café expresso para hotéis, restaurantes e cafeterias. Entre os principais clientes estão Bob’s, Kopenhagen, Casa do Pão de Queijo (também em reestruturação) e o restaurante Pobre Juan, na capital paulista.
A companhia é mais uma dentre as milhares no país que têm recorrido ao Judiciário para reestruturar dívidas. Em 2024, houve recorde no número de pedidos de recuperação judicial, segundo o jornal Valor Econômico. Dados da Serasa Experian indicam que 2.273 empresas ingressaram com o pedido na Justiça — número 61,8% superior ao de 2023 e 22% maior que o de 2016, até então o maior da série histórica, com 1.863 solicitações.
A maior parte do passivo do Grupo Italian Coffee está concentrada em credores sem garantia (classe III), com R$ 6,1 milhões. Em seguida, vêm os débitos com funcionários (classe I), totalizando R$ 2,4 milhões. A empresa também deve cerca de R$ 350 mil a fornecedores e a pequenas e médias empresas (classe IV).
Quatro companhias integram o polo ativo da demanda:
- Italian Coffee do Brasil Indústria, Comércio e Locação de Máquinas
- Flow Pack Indústria e Comércio de Alimentos
- FP Comércio de Alimentos e Locação de Máquinas para Café
- Italmac Comércio e Locação de Máquinas para Café Expresso
Além delas, também figura no processo o produtor rural Marco Aurélio Aliberti.
Segundo a petição, o produtor exerce atualmente atividade na criação de bovinos e equinos. Embora não atue mais diretamente com o cultivo de café, o documento afirma que “não há separação patrimonial entre sua atuação individual e as sociedades empresárias que compõem o grupo econômico ora requerente, na medida em que todas essas sociedades são por ele integralmente controladas”. Ainda de acordo com o texto, mesmo sendo pessoa física, ele tem legitimidade para acessar o regime de recuperação judicial, conforme precedentes do STJ (Tema 1145).
A advogada do caso, Cybelle Guedes Campos, sócia do escritório Moraes Jr., explicou que o produtor rural iniciou suas atividades no plantio de café, mas, após dificuldades, migrou para a pecuária para manter a operação nas terras adquiridas. “Boa parte dos financiamentos foi feita para viabilizar o cultivo de café, mas, como isso não prosperou, as dívidas foram sendo renegociadas até hoje”, afirmou.
Segundo a defesa, o pedido de recuperação judicial é uma “medida estratégica e juridicamente adequada diante do atual cenário ainda adverso enfrentado pelo setor varejista”. A petição também destaca fatores como a alta da taxa de juros e o aumento significativo dos custos operacionais e logísticos, que impactaram diretamente a sustentabilidade financeira da companhia.
O documento menciona ainda que crises econômicas anteriores, como as de 2008 e 2013, também contribuíram para o agravamento da situação, especialmente a última, que provocou o fechamento em cadeia de estabelecimentos comerciais e aumento expressivo da inadimplência contratual. Isso elevou o índice de devolução das máquinas de 14% para 38% em 2017, o que reduziu a base de clientes e impactou o faturamento em 31%.
A crise se agravou em 2018 com uma cisão societária que resultou na venda da participação de um dos sócios ao fundo de investimento Pátria. Embora a marca e os ativos principais tenham permanecido sob controle do sócio remanescente, a operação trouxe consigo passivos bancários significativos e revelou distorções contábeis, o que dificultou a reestruturação do negócio.
Com a pandemia de Covid-19, a empresa acumulou ainda mais dívidas de curto e médio prazo e perdeu o acesso às fontes tradicionais de financiamento. A tentativa de renegociar com fornecedores e instituições financeiras falhou, e a recuperação judicial se tornou a única saída viável. A petição ressalta que essa iniciativa “não é uma manobra para adiar obrigações, mas sim um instrumento legítimo e indispensável de reestruturação econômica”.
Ainda segundo o grupo, a crise enfrentada é momentânea e resultado direto do abalo no fluxo de caixa. O pedido agora será analisado pelo juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (Processo nº 1087639-59.2025.8.26.0100).
Fonte: Valor Econômico


