NOTA OFICIAL DA ABAJUD – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRADORES JUDICIAIS
Contra declarações discriminatórias em relação à Recuperação Judicial de produtores rurais
A ABAJUD – Associação Brasileira de Administradores Judiciais, entidade nacional que congrega profissionais especializados na aplicação da Lei nº 11.101/2005 e na promoção de boas práticas de reestruturação empresarial, repudia veementemente as declarações proferidas pelo vice-presidente de Controles Internos e Gestão de Riscos do Banco do Brasil S.A., publicadas em reportagem do portal InfoMoney nesta data (28/10/2025), segundo as quais produtores rurais que ingressarem com pedido de recuperação judicial “não terão crédito nunca mais”.
1. A Recuperação Judicial é um direito constitucional e legalmente assegurado
A Recuperação Judicial é instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005, reformada pela Lei nº 14.112/2020, e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como medida essencial à preservação da empresa, ao estímulo à função social da propriedade e à manutenção de empregos e tributos.
Trata-se de direito fundamental de reestruturação econômica conferido a empresários e produtores rurais, inclusive pessoas físicas, cuja constitucionalidade foi expressamente reconhecida pelo STJ (REsp 1.800.032/MT, dentre outros).
2. Discriminar o devedor em recuperação judicial é prática abusiva e atentatória à ordem econômica
A declaração de que o produtor que ingressar com pedido de recuperação judicial “não terá crédito nunca mais” configura discriminação inaceitável, incompatível com os princípios da livre iniciativa, da preservação da empresa e da concorrência leal, previstos nos arts. 170 e 174 da Constituição Federal.
Tal postura atenta contra a política pública de reestruturação produtiva nacional, especialmente no setor do agronegócio, que responde por significativa parcela do PIB brasileiro.
Além disso, o art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor e o art. 36 da Lei nº 12.529/2011 (Lei Antitruste) vedam a recusa discriminatória de crédito sem justa causa, especialmente quando fundada em exercício legítimo de direito legal.
3. O papel do sistema financeiro deve ser o de cooperação e não de exclusão
O Banco do Brasil, enquanto instituição financeira pública, tem missão constitucional de fomento ao desenvolvimento nacional e de apoio ao setor produtivo, conforme o art. 239 da Constituição e seu próprio estatuto social.
A adoção de política institucional que criminaliza ou estigmatiza o uso da recuperação judicial fere o princípio da boa-fé objetiva e compromete o ambiente de confiança necessário à reestruturação de empresas e produtores em dificuldade temporária.
4. A ABAJUD conclama as autoridades competentes a se manifestarem
A ABAJUD insta o Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda e as Comissões de Agricultura e de Desenvolvimento Econômico do Congresso Nacional a apurarem o teor das declarações e a promoverem debate técnico sobre o acesso ao crédito por produtores rurais em recuperação judicial, garantindo tratamento isonômico e respeito à legislação vigente.
Também se coloca à disposição para contribuir com soluções institucionais que equilibrem a segurança do crédito e a preservação da atividade econômica, pilares de uma economia moderna e justa.
Brasília, 29 de outubro de 2025
ABAJUD – Associação Brasileira de Administradores Judiciais
Diretoria Nacional
www.abajud.com.br














