O crescente aumento dos pedidos de recuperação judicial e os seus desafios nas relações com empresas e empresários, fazem com que o administrador judicial cada vez mais procure conhecimento e novos meios para uma atuação mais multidisciplinar e eficiente para os processos.
O papel do administrador judicial é de extrema relevância para o processo, sendo ele os olhos do juiz que designou para acompanhamento do processo conforme lei n° 11.101/2005. Os desafios do AJ são diversos, como morosidade nos processos, excesso de documentação necessárias para o processo e uma comunicação escassa entre as partes. Para que esse haja desenvolvimento no processo é fundamental ferramentas mais modernas e tecnológicas para uma gestão transparente e confiável.
O artigo apresentado busca contextualizar como a tecnologia pode ser um apoio para o administrador judicial, quais benefícios, oportunidades e desafios.
1. Base legal
A lei n° 11.101/2005 no artigo 22 da lei destaca as seguintes funções do AJ: Fiscalizar as atividades do devedor, organizar assembleia de credores, realizar relatórios mensais e finais, receber e verificar créditos, bem como em caso de falência administrar bens da massa falida. Na lei n° 14.112/2020 buscou modernizar e esclarecer a utilização dos meios eletrônicos e digitais. Essa discussão trouxe maior clareza de como essas ferramentas podem ser usadas para apoio do AJ no processo de recuperação. Estudiosos como Fabio Ulhoa Coelho (2021) e Paulo Penalva Santos (2020) apontam que a boa condução no processo de recuperação depende se
medidas que reduzam custos e aumentem o acesso de informações aos credores, como por exemplo a realização de assembleias virtuais.
2. Papel e desafios do Administrador judicial:
O AJ atua como um elo entre devedores, credores e poder judiciário;
Fiscalização das atividade do devedor;
Apresentar relatórios periódicos;
Organizar e presidir assembleias;
Na falência, arrecadar bens, administrar a massa falida e conduzir a liquidação;
O grande volume de informações, necessidade de verificações rápidas, divergências. Caso o AJ não tenha uma gestão eficiente e auxilio de ferramentas inovadoras, poderá comprometer os resultados do processo e
tornando um processo moroso.
3. Quais tecnologias aplicadas auxiliam a atuação do administrador judicial:
Softwares de controle automatizado, acompanhamento dos números e geração de relatórios para posterior apresentação ao juízo, assembleias virtuais de credores, blockchain e segurança nos dados conforme lei geral de proteção de dados, inteligência artificial para auxiliar na análise de dados.
4. Riscos e benefícios do uso da tecnologia:
Riscos:
Perda de pequenos credores não familiarizados com o digital;
Altos custos;
Capacitação contínua do AJ para utilização correta das ferramentas;
Cuidados com a proteção de dados (LGPD)
Benefícios:
Transparência;
Análise mais assertiva;
Agilidade;
5. O que podemos esperar no futuro:
Ampliação e modernização da tecnologia nos processos de recuperação e insolvência. Integração de outras plataformas para um cruzamento e retornos mais ágeis com a justiça e outros órgãos ligados e interessados como exemplo receita federal e banco central.
Existe uma discussão da possibilidade do surgimento de um administrador judicial digital, onde a inteligência artificial fara uma parte da conferência dos dados, sem substituir o papel humano subjetivo de importância para o processo.
6. Conclusão:
Classificação da informação: Uso Interno
Inevitável imaginar o futuro da recuperação judicial e o papel do administrador judicial sem o uso da tecnologia para acelerar e cada vez mais entregar um trabalho transparente e com resultados tangíveis para credores e devedores.
Lógico que ainda é necessário discutir quais ferramentas e suas seguranças jurídicas e legais, para que não se perca a autonomia do profissional que esta prestando o trabalho de recuperador e administrador judicial, tão pouco da justiça através do juiz.
Conclui que no século XXI é indispensável se aliar as tendencias tecnológicas
e acompanhar essa evolução.













